sábado, 25 de agosto de 2012

Comissão do SUS trabalha na criação de Cartilha do Usuário do SUS

Depois da publicação do Livreto do SUS (Livro Verde), voltado para médicos, a Comissão inicia a elaboração de uma cartilha para o usuário do Sistema Único de Saúde. O objetivo é expor problemas de dificuldade de acesso ao sistema e falta de financiamento e orientar os pacientes sobre como proceder frente a problemas comuns. 

Com base nos últimos dados levantados pela comissão e apresentados pelo Dr. Armindo Pydd, ela trará informações sobre a administração da saúde no Brasil e sobre os direitos daqueles que procuram o atendimento. Dr. Bruno Wahys acredita ser necessária ajuda da assessoria jurídica da AMRIGS para esclarecer as prioridades de atenção e outras questões legais que possam surgir. 
 Dr. Bruno Wahys, relator da comissão, solicitou assessoria jurídica
ALGUMAS INFORMAÇÕES TRABALHADAS: 
• O SUS deveria ser a única instituição destinada a atender as necessidades dos brasileiros na área, mas na realidade o atendimento à saúde no Brasil é fragmentado em 3 setores ou sub-sistemas que não se comunicam: SDD (particular), SAMS (planos de saúde) e SUS (público). Exemplo claro é a RECEITA MÉDICA fornecida por profissional no SDD e SAMS não ser reconhecida pelo SUS. 
• O setor público disponibiliza para 140 milhões de Brasileiros menos do que o setor privado gasta com 40 milhões de Brasileiros. 
• Os governos (Federal, estaduais e municipais) não cumprem a legislação. A verba atualmente destinada ao SUS deveria ser multiplicada por 2,6 para podermos atender toda a população brasileira através de remuneração digna e justa dos profissionais da saúde e Hospitais. (fonte: OMS) 
• A remuneração dos profissionais da área da saúde e de serviços relacionados não cobre nem os custos na maioria dos casos. Além disto, serviços de média complexidade, exames complementares, atendimentos especializados e procedimentos são racionados. 
• Há discriminação no fornecimento de medicamentos. Faltam medicamentos para prevenir evoluções desfavoráveis das doenças crônicas mais comuns (HAS, ICC, arritmias cardíacas, AVC, etc). 
• As famílias brasileiras gastam 19% da renda em custeio da saúde dos quais 61% com medicamentos, embora a Lei 8.080, em seu artigo 6, inciso “d” garanta: “ assistência terapêutica , inclusive medicamentosa, integral”. 
• Se ao procurar os serviços próprios, contratados e credenciados do SUS não for atendido ou, munido da prescrição, pedido de exame ou procedimento de seu médico este não for aceito o paciente deve procurar a justiça. O judiciário tem determinado atendimentos legalmente solicitados. O mecanismo de “mandado de segurança com liminar pedindo tutela antecipada tem agilizado o atendimento dos pedidos na área da saúde negados pelo serviço público”.

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