sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Clínicas médicas podem pagar 24% a menos no Imposto de Renda

Advogados da Matos&Silveira Advogados Associados explicam o funcionamento da redução na tributação das clínicas médicas por equiparação aos serviços hospitalares 

Doralina Pacheco de Matos
A redução na tributação das clínicas médicas por equiparação aos serviços hospitalares é referente a uma decisão de 2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nela, o STJ definiu serviços hospitalares como aqueles voltados diretamente à promoção da saúde. Assim, toda prestação de atendimento médico, independente da internação ou não de pacientes, podem solicitar a concessão do benefício de redução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSSL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

A lei 11.727/2008, em vigor desde 2009, restringe a isenção a sociedades empresarias (limitada ou autônoma) que atendam exigências da Anvisa. O STJ ainda não tem posicionamento definido quanto a isto. Segundo os advogados Doralina Pacheco de Matos e Marcelo Pinto Ribeiro, ainda é possível enquadrar clínicas médicas na lei, mas somente mediante processo judicial. A medida tem valor retroativo de cinco anos. Eles ressaltam que para requerer o benefício é necessário que a empresa opte pela tributação pelo Lucro Presumido.

A advogada relatou que a classe jurídica tem preferência por atuar como sociedade empresária pois os impostos caem consideravelmente. “A tributação de forma empresária fica aproximadamente em um terço da sobre pessoa física”, afirma Doralina.

Os sócios da Matos&Silveira Advogados Associados, especialistas na área tributária, se colocaram a disposição para os médicos que tenham interesse em analisar a viabilidade da mudança. O contato é (51) 99832872. 

Comparativo das alíquotas:
Serviço Hospitalar Pessoa Jurídica Pessoa Física(acima de R$ 4087,65)
IRPJ 8% 32% 27% menos parcela dedutível
CSLL 12% 32%

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